CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Omissão de socorro
Artigo 135
Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.


Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Artigo 135-A
Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desamparo e Dever de Socorro: O Artigo 135 do Código Penal

O artigo 135 do Código Penal tipifica o crime de omissão de socorro, punindo aquele que deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pessoa ferida ou em grave e iminente perigo, ou a pessoa abandonada ou extraviada, ou a qualquer outro desamparo, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.

Em termos mais simples, este artigo estabelece um dever jurídico de agir em situações de necessidade urgente. Ele não obriga ninguém a se colocar em perigo, mas exige uma conduta ativa quando a ajuda puder ser oferecida sem expor a própria vida ou integridade física.

Elementos essenciais do crime:

  • Omissão de Socorro: A essência do crime reside na inércia, na falta de ação por parte de quem deveria agir.
  • Existência de Pessoa em Situação de Perigo: É fundamental que haja uma vítima em uma das condições descritas na lei:
    • Ferida: Alguém que sofreu uma lesão física.
    • Em Grave e Iminente Perigo: Situação que ameaça a vida ou a integridade física de forma imediata e séria.
    • Abandonada ou Extraviada: Pessoa que se encontra perdida, sem rumo ou desamparada.
    • Qualquer outro desamparo: Uma categoria mais abrangente que abarca outras situações de vulnerabilidade e necessidade urgente.
  • Possibilidade de Prestar Assistência: O agente deve ter a capacidade material e concreta de oferecer algum tipo de auxílio.
  • Ausência de Risco Pessoal: Este é um ponto crucial. A lei protege a integridade física do potencial socorrista. Se prestar socorro implicar em risco pessoal significativo, a omissão não será criminosa. O risco deve ser avaliado de forma razoável e objetiva.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de omissão de socorro é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Agravação da Pena:

A pena é aumentada de metade se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravísssima, e triplicada se resultar na morte da vítima. Esta agravação demonstra a maior reprovabilidade da conduta quando as consequências são mais severas.

Exemplos Práticos:

  • Um motorista que passa por um acidente e ignora os gritos de socorro de uma vítima, sem ter nenhum risco pessoal em parar e chamar ajuda.
  • Alguém que vê uma criança perdida em um local movimentado e, apesar de poder levá-la a um local seguro ou acionar as autoridades, decide não fazer nada.
  • Um pedestre que presencia um idoso tropeçar e cair, necessitando de ajuda para se levantar, mas segue em frente sem oferecer amparo.

Importância do Artigo 135:

Este artigo reflete um dos princípios fundamentais do direito penal, que é a proteção da vida e da integridade física. Ele estabelece um mínimo de solidariedade social e reconhece que, em certas circunstâncias, a omissão pode ser tão prejudicial quanto uma ação criminosa. A lei busca incentivar a atuação cidadã e a responsabilidade coletiva diante do sofrimento alheio.

É importante ressaltar que o crime de omissão de socorro não se confunde com o dever de atuação profissional de determinadas categorias (como médicos, bombeiros, policiais), que possuem obrigações específicas e mais rigorosas em situações de emergência. O artigo 135 se aplica à cidadão comum que, diante de uma situação de perigo, não age quando poderia fazê-lo sem se expor.